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Esse post é pra ajudar você que já enfrentou, no início, durante ou no final de uma viagem, problemas com o voo ou com a companhia aérea. Saiba quais são os seus direitos e onde reclamar.

Infelizmente, é cada vez mais frequente sermos informados que aquele voo que a gente programou com tanta antecedência está atrasado, ou que aquela viagem dos sonhos terá de esperar porque o voo foi cancelado pela companhia aérea.

Além de tudo isso, posso falar por experiência própria, não tem nada mais frustrante do que ficar esperando ansiosamente a nossa mala na esteira e ela nunca chegar. Ou, no melhor dos casos, ela até chega, mas chega com alguma parte quebrada.

Mas então, quais são os nossos direitos e o que fazer em situações como essas?

Antes de mais nada, e independentemente da causa do ocorrido, é importante você saber que é obrigação das companhias aéreas dar assistência aos passageiros do voo e dar todas as informações necessárias para evitar um transtorno ainda maior.

Segundo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, a empresa tem por obrigação informar aos passageiros, sendo o voo nacional ou internacional, sobre atrasos e cancelamentos e o motivo.

Além disso, a empresa deve oferecer ainda aos passageiros do voo afetado:

Problemas com o voo atrasado mais de uma hora:

— Comunicação gratuita (internet, wi-fi, telefone etc.);

Problemas com o voo atrasado mais de duas horas:

— Alimentação adequada (almoço, jantar, lanche, bebidas etc.);

Problemas com o voo atrasado mais de quatro horas:

— Acomodação ou hospedagem, além do transporte entre o aeroporto e o hotel.

Se o problema com o voo ocorrer na cidade onde você mora,