problemas com voo
Problemas com o voo ou com a companhia aérea? Veja quais são os seus direitos
Esse post é pra ajudar você que já enfrentou, no início, durante ou no final de uma viagem, problemas com o voo ou com a companhia aérea. Saiba quais são os seus direitos e onde reclamar.
Infelizmente, é cada vez mais frequente sermos informados que aquele voo que a gente programou com tanta antecedência está atrasado, ou que aquela viagem dos sonhos terá de esperar porque o voo foi cancelado pela companhia aérea.
Além de tudo isso, posso falar por experiência própria, não tem nada mais frustrante do que ficar esperando ansiosamente a nossa mala na esteira e ela nunca chegar. Ou, no melhor dos casos, ela até chega, mas chega com alguma parte quebrada.
Mas então, quais são os nossos direitos e o que fazer em situações como essas?Antes de mais nada, e independentemente da causa do ocorrido, é importante você saber que é obrigação das companhias aéreas dar assistência aos passageiros do voo e dar todas as informações necessárias para evitar um transtorno ainda maior.
Segundo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, a empresa tem por obrigação informar aos passageiros, sendo o voo nacional ou internacional, sobre atrasos e cancelamentos e o motivo.
Além disso, a empresa deve oferecer ainda aos passageiros do voo afetado:
Problemas com o voo atrasado mais de uma hora:— Comunicação gratuita (internet, wi-fi, telefone etc.);
Problemas com o voo atrasado mais de duas horas:— Alimentação adequada (almoço, jantar, lanche, bebidas etc.);
Problemas com o voo atrasado mais de quatro horas:— Acomodação ou hospedagem, além do transporte entre o aeroporto e o hotel.
Se o problema com o voo ocorrer na cidade onde você mora,