cancelamento de voo
É possível cancelar ou remarcar voo por conta do Coronavírus?
Tem viagem marcada para os próximos dias e quer saber se é possível cancelar ou remarcar voo por conta do Coronavírus? Continue a leitura deste post e veja como o Código de Defesa do Consumidor avalia esta situação e quais são as atitudes que as companhias aéreas estão tomando.
OMS decreta pandemia do novo coronavírusNo último dia 11 de março a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o Coronavírus como um caso de pandemia global.
E o que isso significa? Os especialistas usam o termo “pandemia” para descrever uma epidemia que se tornou desenfreada em vários países e continentes simultaneamente. Uma pandemia é declarada quando uma nova doença – que as pessoas não têm imunidade – se espalha pelo mundo além das expectativas.
Apesar da palavra provocar um certo medo, ela descreve o quão difundido um surto pode ser, e não sua mortalidade.
Voos canceladosA propagação do Coronavírus tem feito com que uma série de voos sejam cancelados. Depois da Ásia, agora é a Itália que sofre com as limitações de deslocamentos em todo o país.
Segundo o site da Exame “fora do Brasil, chovem casos de empresas em maus bocados. Houve uma série de cancelamento de voos ou de aeronaves voando praticamente vazias com as restrições a viagens em diferentes países.”
Veja neste post quais são os direitos em casos de cancelamento ou atrasos de voos.
Posso cancelar ou remarcar voo por conta do Coronavírus sem custo?O Procon e o Ministério Público Federal dizem que os passageiros têm o direito de cancelar ou remarcar voo por conta do Coronavírus sem custo. Mas, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac),
Problemas com o voo ou com a companhia aérea? Veja quais são os seus direitos
Esse post é pra ajudar você que já enfrentou, no início, durante ou no final de uma viagem, problemas com o voo ou com a companhia aérea. Saiba quais são os seus direitos e onde reclamar.
Infelizmente, é cada vez mais frequente sermos informados que aquele voo que a gente programou com tanta antecedência está atrasado, ou que aquela viagem dos sonhos terá de esperar porque o voo foi cancelado pela companhia aérea.
Além de tudo isso, posso falar por experiência própria, não tem nada mais frustrante do que ficar esperando ansiosamente a nossa mala na esteira e ela nunca chegar. Ou, no melhor dos casos, ela até chega, mas chega com alguma parte quebrada.
Mas então, quais são os nossos direitos e o que fazer em situações como essas?Antes de mais nada, e independentemente da causa do ocorrido, é importante você saber que é obrigação das companhias aéreas dar assistência aos passageiros do voo e dar todas as informações necessárias para evitar um transtorno ainda maior.
Segundo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, a empresa tem por obrigação informar aos passageiros, sendo o voo nacional ou internacional, sobre atrasos e cancelamentos e o motivo.
Além disso, a empresa deve oferecer ainda aos passageiros do voo afetado:
Problemas com o voo atrasado mais de uma hora:— Comunicação gratuita (internet, wi-fi, telefone etc.);
Problemas com o voo atrasado mais de duas horas:— Alimentação adequada (almoço, jantar, lanche, bebidas etc.);
Problemas com o voo atrasado mais de quatro horas:— Acomodação ou hospedagem, além do transporte entre o aeroporto e o hotel.
Se o problema com o voo ocorrer na cidade onde você mora,