cancelamento de voo

Continue

Tem viagem marcada para os próximos dias e quer saber se é possível cancelar ou remarcar voo por conta do Coronavírus? Continue a leitura deste post e veja como o Código de Defesa do Consumidor avalia esta situação e quais são as atitudes que as companhias aéreas estão tomando.

OMS decreta pandemia do novo coronavírus

No último dia 11 de março a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o Coronavírus como um caso de pandemia global.

E o que isso significa? Os especialistas usam o termo “pandemia” para descrever uma epidemia que se tornou desenfreada em vários países e continentes simultaneamente. Uma pandemia é declarada quando uma nova doença – que as pessoas não têm imunidade – se espalha pelo mundo além das expectativas.

Apesar da palavra provocar um certo medo, ela descreve o quão difundido um surto pode ser, e não sua mortalidade.

Voos cancelados

A propagação do Coronavírus tem feito com que uma série de voos sejam cancelados. Depois da Ásia, agora é a Itália que sofre com as limitações de deslocamentos em todo o país.

Segundo o site da Exame “fora do Brasil, chovem casos de empresas em maus bocados. Houve uma série de cancelamento de voos ou de aeronaves voando praticamente vazias com as restrições a viagens em diferentes países.”

Veja neste post quais são os direitos em casos de cancelamento ou atrasos de voos.

Posso cancelar ou remarcar voo por conta do Coronavírus sem custo?

O Procon e o Ministério Público Federal dizem que os passageiros têm o direito de cancelar ou remarcar voo por conta do Coronavírus sem custo. Mas, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac),

Continue

Esse post é pra ajudar você que já enfrentou, no início, durante ou no final de uma viagem, problemas com o voo ou com a companhia aérea. Saiba quais são os seus direitos e onde reclamar.

Infelizmente, é cada vez mais frequente sermos informados que aquele voo que a gente programou com tanta antecedência está atrasado, ou que aquela viagem dos sonhos terá de esperar porque o voo foi cancelado pela companhia aérea.

Além de tudo isso, posso falar por experiência própria, não tem nada mais frustrante do que ficar esperando ansiosamente a nossa mala na esteira e ela nunca chegar. Ou, no melhor dos casos, ela até chega, mas chega com alguma parte quebrada.

Mas então, quais são os nossos direitos e o que fazer em situações como essas?

Antes de mais nada, e independentemente da causa do ocorrido, é importante você saber que é obrigação das companhias aéreas dar assistência aos passageiros do voo e dar todas as informações necessárias para evitar um transtorno ainda maior.

Segundo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, a empresa tem por obrigação informar aos passageiros, sendo o voo nacional ou internacional, sobre atrasos e cancelamentos e o motivo.

Além disso, a empresa deve oferecer ainda aos passageiros do voo afetado:

Problemas com o voo atrasado mais de uma hora:

— Comunicação gratuita (internet, wi-fi, telefone etc.);

Problemas com o voo atrasado mais de duas horas:

— Alimentação adequada (almoço, jantar, lanche, bebidas etc.);

Problemas com o voo atrasado mais de quatro horas:

— Acomodação ou hospedagem, além do transporte entre o aeroporto e o hotel.

Se o problema com o voo ocorrer na cidade onde você mora,