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Afinal, quais são realmente nossos direitos na hora de cancelar ou remarcar passagens aéreas? Esse é um tema que muitas vezes só damos atenção quando já estamos desesperados, sem saber o que fazer, não é verdade!? Porém, é muito importante que a gente tenha essas informações claras, principalmente para a maioria de nós, que compra passagens pela internet.

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Fique de olho nas letras miúdas

Antes de tudo, leia o regulamento antes da compra. É chato, eu sei. Mas é no regulamento de cada companhia aérea que estarão descritas as multas em caso de cancelamento ou alteração dos bilhetes.

Na maioria das vezes, as passagens aéreas compradas em promoções ou na opção mais barata não nos permitem realizar alterações ou cancelamento. Por isso, é importante ficar de olho nas restrições feitas pelas companhias para oferecerem esses descontos. Algumas restrições incluem o não reembolso da tarifa, não acúmulo de milhas, tempo mínimo de estadia no destino, meses específicos para realizar a viagem e, principalmente, podem não estar inclusas nenhuma bagagem.

Desistiu de viajar até 24 horas depois de comprar?

Esse é o caso mais fácil de resolver. Você poderá desistir da compra, sem precisar pagar qualquer multa, desde que seja dentro do prazo de até 24 horas após o recebimento do seu comprovante de passagem aérea, mas é importante que essa compra tenha acontecido com 7 dias ou mais de antecedência em relação ao dia do voo.

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Deseja remarcar a data da viagem?

Se a sua intenção é remarcar a viagem,