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Afinal, quais são realmente nossos direitos na hora de cancelar ou remarcar passagens aéreas? Esse é um tema que muitas vezes só damos atenção quando já estamos desesperados, sem saber o que fazer, não é verdade!? Porém, é muito importante que a gente tenha essas informações claras, principalmente para a maioria de nós, que compra passagens pela internet.

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Fique de olho nas letras miúdas

Antes de tudo, leia o regulamento antes da compra. É chato, eu sei. Mas é no regulamento de cada companhia aérea que estarão descritas as multas em caso de cancelamento ou alteração dos bilhetes.

Na maioria das vezes, as passagens aéreas compradas em promoções ou na opção mais barata não nos permitem realizar alterações ou cancelamento. Por isso, é importante ficar de olho nas restrições feitas pelas companhias para oferecerem esses descontos. Algumas restrições incluem o não reembolso da tarifa, não acúmulo de milhas, tempo mínimo de estadia no destino, meses específicos para realizar a viagem e, principalmente, podem não estar inclusas nenhuma bagagem.

Desistiu de viajar até 24 horas depois de comprar?

Esse é o caso mais fácil de resolver. Você poderá desistir da compra, sem precisar pagar qualquer multa, desde que seja dentro do prazo de até 24 horas após o recebimento do seu comprovante de passagem aérea, mas é importante que essa compra tenha acontecido com 7 dias ou mais de antecedência em relação ao dia do voo.

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Deseja remarcar a data da viagem?

Se a sua intenção é remarcar a viagem, verifique primeiro se a própria companhia não alterou o horário do voo. Segundo o site da Anac, se a mudança feita pela companhia aérea for de mais de 30 minutos nos voos domésticos e 1 hora nos voos internacionais, você poderá pedir o reembolso ou remarcar a passagem sem precisar pagar multa ou a diferença de tarifa. O recomendado é esperar até 72 horas antes do voo antes de entrar em contato com a companhia aérea para pedir a alteração, ou o reembolso, já que neste período próximo ao voo é quando ocorre a maioria dos ajustes.

Não poderá viajar por motivo de doença?

O que me motivou a pesquisar e escrever sobre isso aqui no blog foi justamente o caso de um amigo que, recentemente, por estar doente e ter atestado de que precisaria ficar de repouso, conseguiu evitar uma multa de 50€ e deixar o bilhete de avião aberto para remarcar dentro de 6 meses. Que alívio, né? Procurei em diversos sites informações definitivas sobre esse tipo de situação e não encontrei nada específico. Mas li muitos casos de pessoas que, ao enviar o atestado médico de repouso à companhia aérea, pôde remarcar a viagem (como no caso do meu amigo) ou recuperar o valor integral da passagem. Então, acredito que vale a pena entrar em contato com a companhia e explicar a situação.

Seguro viagem

Ainda que o seguro viagem cubra apenas as emergências, se você o tiver contratado ele pode ser útil em casos de emergências ou até em casos de imprevisto com um parente próximo.

Precisa remarcar ou cancelar e não entra em nenhuma das opções acima?

Em casos diferentes desses acima citados, a companhia aérea cobrará taxas, que funcionam como multas e variam de acordo com o tipo de passagem que você comprou. Isso porque há benefícios – e até isenções – para quem compra as passagens mais caras. Sendo assim, normalmente as passagens promocionais não permitem remarcação.
Veja os exemplos de taxa cobrada por remarcação de uma passagem aérea com algumas companhias aéreas do Brasil:

  • Latam: a partir de R$ 170,00 (remarcando antes do voo) + diferença de tarifa;
  • Gol: R$ 170,00 (remarcando antes do voo) + diferença de tarifa;
  • Azul: R$ 210,00 (remarcando antes do voo) + diferença de tarifa;
  • Avianca: R$ 200,00 (remarcando antes do voo) + diferença de tarifa.

Já passou pelo aperto de precisar cancelar ou alterar uma viagem? Deu certo no final? Conta aqui nos comentários.

Beijos e até o próximo post 😉

postado por
Cleide
Paulistana de 28 anos residente em Tóquio. Começou sua jornada de descobertas na Europa, mas atualmente explora as diversidades do maior continente da terra, a Ásia!
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  1. LAYS MEDEIROS COSTA LACERDA 08/04/2019

    No meu caso, foi meu pai que se hospitalizou, já viu algo sobre isso? Pela Gol tive que pagar 170,00 por trecho.

    • cleidesousa respondeu LAYS MEDEIROS COSTA LACERDA 09/04/2019

      Oi Lays!
      Achei uma reportagem do G1 que diz que na lei do Código Civil está escrito que, se avisado com antecedência, eles podem reter de 5 a 10% de multa do valor recebido :/
      Talvez seja por isso…
      Mas, existem algumas empresas especializadas na análise desses casos, como a Liberfly, Resolvvi e da Nãovoei.com
      Comento mais a respeito nesse post aqui, já viu?
      https://porondeeuvou.com/problemas-com-o-voo-o-que-fazer/