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Tem viagem marcada para os próximos dias e quer saber se é possível cancelar ou remarcar voo por conta do Coronavírus? Continue a leitura deste post e veja como o Código de Defesa do Consumidor avalia esta situação e quais são as atitudes que as companhias aéreas estão tomando.

OMS decreta pandemia do novo coronavírus

No último dia 11 de março a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o Coronavírus como um caso de pandemia global.

E o que isso significa? Os especialistas usam o termo “pandemia” para descrever uma epidemia que se tornou desenfreada em vários países e continentes simultaneamente. Uma pandemia é declarada quando uma nova doença – que as pessoas não têm imunidade – se espalha pelo mundo além das expectativas.

Apesar da palavra provocar um certo medo, ela descreve o quão difundido um surto pode ser, e não sua mortalidade.

Voos cancelados

A propagação do Coronavírus tem feito com que uma série de voos sejam cancelados. Depois da Ásia, agora é a Itália que sofre com as limitações de deslocamentos em todo o país.

Segundo o site da Exame “fora do Brasil, chovem casos de empresas em maus bocados. Houve uma série de cancelamento de voos ou de aeronaves voando praticamente vazias com as restrições a viagens em diferentes países.”

Veja neste post quais são os direitos em casos de cancelamento ou atrasos de voos.

Posso cancelar ou remarcar voo por conta do Coronavírus sem custo?

O Procon e o Ministério Público Federal dizem que os passageiros têm o direito de cancelar ou remarcar voo por conta do Coronavírus sem custo. Mas, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac),