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É possível cancelar ou remarcar voo por conta do Coronavírus?
Tem viagem marcada para os próximos dias e quer saber se é possível cancelar ou remarcar voo por conta do Coronavírus? Continue a leitura deste post e veja como o Código de Defesa do Consumidor avalia esta situação e quais são as atitudes que as companhias aéreas estão tomando.
OMS decreta pandemia do novo coronavírusNo último dia 11 de março a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o Coronavírus como um caso de pandemia global.
E o que isso significa? Os especialistas usam o termo “pandemia” para descrever uma epidemia que se tornou desenfreada em vários países e continentes simultaneamente. Uma pandemia é declarada quando uma nova doença – que as pessoas não têm imunidade – se espalha pelo mundo além das expectativas.
Apesar da palavra provocar um certo medo, ela descreve o quão difundido um surto pode ser, e não sua mortalidade.
Voos canceladosA propagação do Coronavírus tem feito com que uma série de voos sejam cancelados. Depois da Ásia, agora é a Itália que sofre com as limitações de deslocamentos em todo o país.
Segundo o site da Exame “fora do Brasil, chovem casos de empresas em maus bocados. Houve uma série de cancelamento de voos ou de aeronaves voando praticamente vazias com as restrições a viagens em diferentes países.”
Veja neste post quais são os direitos em casos de cancelamento ou atrasos de voos.
Posso cancelar ou remarcar voo por conta do Coronavírus sem custo?O Procon e o Ministério Público Federal dizem que os passageiros têm o direito de cancelar ou remarcar voo por conta do Coronavírus sem custo. Mas, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac),