Problemas com o voo ou com a companhia aérea? Veja quais são os seus direitos
Esse post é pra ajudar você que já enfrentou, no início, durante ou no final de uma viagem, problemas com o voo ou com a companhia aérea. Saiba quais são os seus direitos e onde reclamar.
Infelizmente, é cada vez mais frequente sermos informados que aquele voo que a gente programou com tanta antecedência está atrasado, ou que aquela viagem dos sonhos terá de esperar porque o voo foi cancelado pela companhia aérea.
Além de tudo isso, posso falar por experiência própria, não tem nada mais frustrante do que ficar esperando ansiosamente a nossa mala na esteira e ela nunca chegar. Ou, no melhor dos casos, ela até chega, mas chega com alguma parte quebrada.
Mas então, quais são os nossos direitos e o que fazer em situações como essas?
Antes de mais nada, e independentemente da causa do ocorrido, é importante você saber que é obrigação das companhias aéreas dar assistência aos passageiros do voo e dar todas as informações necessárias para evitar um transtorno ainda maior.
Segundo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, a empresa tem por obrigação informar aos passageiros, sendo o voo nacional ou internacional, sobre atrasos e cancelamentos e o motivo.
Além disso, a empresa deve oferecer ainda aos passageiros do voo afetado:
Problemas com o voo atrasado mais de uma hora:
— Comunicação gratuita (internet, wi-fi, telefone etc.);
Problemas com o voo atrasado mais de duas horas:
— Alimentação adequada (almoço, jantar, lanche, bebidas etc.);
Problemas com o voo atrasado mais de quatro horas:
— Acomodação ou hospedagem, além do transporte entre o aeroporto e o hotel.
Se o problema com o voo ocorrer na cidade onde você mora, a empresa pode oferecer apenas o transporte do aeroporto até a sua casa e, depois, da sua casa até o aeroporto.
O passageiro tem direito à assistência, reacomodação e reembolso das passagens aéreas mesmo quando o motivo do atraso ou do cancelamento não é culpa da empresa aérea.
Casos de impedimento de embarque, seja por voo cancelamento ou overbooking
A companhia aérea tem como obrigação reacomodar o passageiro imediatamente no próximo voo da empresa ou, se por falta de disponibilidade não for possível, em um voo de uma empresa concorrente. É muito comum que as empresas ocultem essa informação já que neste caso o custo sai bem mais alto para a companhia aérea. Mas é o seu direito. Exija, se precisar!
Se preferir você poderá optar pelo reembolso integral do valor da passagem, incluindo as taxas de embarque.
Se a razão do problema com o voo for algum acidente natural, como terremoto, nevasca, furacão ou tempestade, o passageiro ainda assim tem o direito de remarcar a viagem para quando achar mais conveniente, sem pagar qualquer tipo de taxa extra ou multa por isso.
Bagagem danificada
Minha recomendação pessoal neste caso é: verifique detalhadamente o estado da sua mala ainda no aeroporto. Tanto em relação às condições físicas da bagagem quanto aos pertences pessoais no interior da mala. Caso você note qualquer anomalia, reclame imediatamente no guichê da companhia. Eles pedirão que você formalize a reclamação por escrito e darão um parecer sobre a ocorrência – através de troca ou de uma indenização.
Extravio de bagagem
Assim como no caso da bagagem danificada, é preciso dirigir-se até o balcão da companhia aérea na sala de desembarque e preencher o formulário de irregularidade.
A empresa aérea possui um prazo de 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais para providenciar a devolução da mala ao passageiro.
O passageiro pode exigir uma compensação financeira para a compra de itens de primeira necessidade – até que a mala seja devolvida. Guarde os comprovantes de todas as suas despesas.
Em alguns casos, mesmo que a companhia aérea tenha cumprido todas as normas determinadas pela lei, você ainda terá direito a indenização.
Empresas especializadas poderão te ajudar detalhadamente a exigir os seus direitos, como é o caso da Liberfly, Resolvvi e da Nãovoei.com. Veja se você entra em algum dos casos detalhados por eles e reivindique seus direitos.
Já passou por alguma situação parecida com as que eu relatei aqui acima? Conseguiu resolver? Conta aqui embaixo… E não esqueça de seguir o blog no Insta e no Facebook!
Beijos e até o próximo post!
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Renata L. 09/03/2019
Excelente post!!!
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Márcia 28/02/2019
Adorei o post, felizmente nunca passei por isso mas é sempre bom estar informada! Beijinhos